Processo 0012843-39.2025.5.15.0111
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012843-39.2025.5.15.0111 AUTOR: JOSE ROBERTO LOPES RÉU: TSUR LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee00e3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista o pedido de indenização por danos morais/materiais, decorrente de doença ocupacional/acidente de trabalho, fica determinada a perícia médica, nomeando-se o Dr. Azis Arruda Chagury Concede-se às partes o prazo de 05 dias para indicação de quesitos e assistentes técnicos. Designada perícia médica para o dia 08/06/2026 às _08:00 horas, na Clínica EIBM , na Rua Messias Pereira de Paula, 148. Eltonville - Sorocaba-SP. Observando que somente poderão acompanhar a consulta os assistentes técnicos indicados no prazo(médicos). Quesitos do Juízo: Para a análise dos fatores causais do acidente (ou doença ocupacional) e da presença dos pressupostos da responsabilidade civil,poderá o senhor perito diligenciar no local da prestação dos serviços a fim de constatar se a empresa cumpria ou não todas as normas de segurança, ergonomia e higiene no local de trabalho. Com a finalidade de facilitar a instrução processual e obter melhores subsídios para o julgamento, responda o senhor perito os quesitos do juízo: Esclareça se a(s) doença(s) informada (s) ou acidente de trabalho informado na inicial decorreu (eram) do trabalho prestado pelo (a) reclamante em favor da reclamada? Se houve ou não o nexo causal do trabalho com a doença ou o acidente ou não, ou mesmo nexo técnico, se o caso? Esclareça se o alegado mal configura doença ocupacional ou profissional, a teor do disposto no artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 8213/91. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamante no surgimento e desenvolvimento do alegado mal. Em caso de culpa concorrente, quantificar o percentual de culpa atribuído a cada parte. Esclareça se o alegado mal é resultante de doença degenerativa ou inerente ao grupo etário. Esclareça se o alegado mal causa incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual da perda física, se o caso,valendo-se da tabela SUSEP ou outra equivalente, a critério do Sr. (a) Perito (a). O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Explique a resposta. Na hipótese de eventual concausa mensurável relativa a fatores extra laborais, indicar o percentual atribuído ao labor exercido pelo reclamante, no desenvolvimento da moléstia. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as Nrs da Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. O autor foi treinado para o exercícios da função? O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? Algum fator de caráter organizacional contribuiu para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? No setor de trabalho do (a) reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarreta na saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado,…
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