Processo 0012846-18.2024.5.15.0082
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES ROT 0012846-18.2024.5.15.0082 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (2) RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE MAGALHAES DE ASSIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c86b9 proferida nos autos. ROT 0012846-18.2024.5.15.0082 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrente: Advogado(s): 2. PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (BA14534) Recorrido: Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MAGALHAES DE ASSIS TALES ARNALDO DE AQUINO (SP354701) Recorrido: Advogado(s): PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (BA14534) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Interessado: ALEKSSANDRO TOLEDO DOS SANTOS Vistos, etc.; Cumpre esclarecer que, embora os presentes autos tenham sido enquadrados no rito sumaríssimo desde a origem, trata-se de demanda em que é parte um ente público, qual seja, o EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Assim, diante do disposto no parágrafo único do art. 852-A da CLT, o cabimento do recurso de revista interposto será analisado sem as restrições contidas no § 9º do art. 896 da CLT. Retifique-se a autuação para adequá-la ao rito ordinário. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/11/2025 - Id 04fef7f; recurso apresentado em 12/12/2025 - Id f91bda0). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Ademais, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 26/01/2026. Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR -INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL CONDENAÇÕES INDEVIDAS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. …
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