Processo 0012848-05.2026.8.26.0100

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0012848-05.2026.8.26.0100
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0012848-05.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) EXECUTADO : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB SP244544) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB SP252777) ADVOGADO(A) : JENNIFER OLIVEIRA DEOCALINO (OAB SP470352) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada por Top Service Serviços e Sistemas S.A. (Evento 13) em face do cumprimento de sentença deflagrado por Alelo Instituição de Pagamento S/A e seu patrono Amaral, Biazzo, Portella & Zucca — Sociedade de Advogados (Evento 1). O cumprimento provisório foi instaurado com o objetivo de satisfazer o crédito fixado em decisão colegiada proferida pela Colenda 34ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reformou a sentença de primeiro grau para julgar procedente a pretensão de cobrança de multa por descumprimento de aviso prévio (fls. 338/354). O valor inicial indicado pela exequente totalizava R$ 6.835.281,84, posicionado para a data-base de 02 de abril de 2026 (Evento 1). A executada apresentou impugnação requerendo, preliminarmente, a homologação de apólice de seguro-garantia judicial (Apólice nº 6216003, emitida pela Junto Seguros S.A.) no valor de R$ 9.838.253,77, sustentando a plena garantia do juízo (Evento 13). No mérito da impugnação, pleiteou a concessão de efeito suspensivo sob o argumento de que há probabilidade de provimento do Recurso Especial interposto, além de alegar risco de dano grave e de difícil reparação ao seu fluxo financeiro e operacional caso haja o prosseguimento de atos de constrição patrimonial (Evento 13). Intimada, a exequente apresentou manifestação defendendo a imediata rejeição do efeito suspensivo (Evento 23). Sustentou que a garantia oferecida é insuficiente, pois a executada realizou manobra de cálculo para reduzir o valor da apólice, aplicando o acréscimo legal de 30% previsto no artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil apenas sobre o principal atualizado, expurgando juros de mora e honorários (Evento 23). Aduziu, ainda, a ausência de relevância da fundamentação jurídica da executada, noticiando a inadmissão do Recurso Especial pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Evento 23). Por fim, impugnou a alegação de perigo de dano, demonstrando o expressivo porte econômico da devedora, integrante de conglomerado financeiro com lucros milionários (Evento 23). É o relatório.  DECIDO.    A apreciação do pedido de efeito suspensivo e o regular processamento da impugnação exigem, como pressuposto primário e inarredável, a garantia integral da execução por penhora, depósito ou caução suficiente, conforme preceitua o artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Na hipótese sob análise, a executada ofereceu a apólice de seguro-garantia judicial nº 02-0775-1519382 / 6216003, com limite máximo garantido no valor de R$ 9.838.253,77 (Evento 13). Ocorre que, para que o seguro-garantia ou a fiança bancária possam ser equiparados a dinheiro para fins de substituição de penhora e suspensão de atos executivos, o valor garantido não pode ser inferior ao valor do débito constante da inicial acrescido de trinta por cento, nos exatos termos do artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil. A análise técnica dos autos revela que o valor do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados