Processo 0012854-24.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012854-24.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Araguaína
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0012854-24.2026.8.27.2706/TO AUTOR : MONALISA GOMES FERNANDES ADVOGADO(A) : ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por  MONALISA GOMES FERNANDES  em desfavor de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA , ambos individualizados no feito. Alega a parte autora que foi abordada com a oferta de um cartão de crédito da loja, mediante a promessa de "10% de desconto" na primeira compra. Afirma que aceitou realizar o cadastro e a análise de crédito, porém, após alguns minutos, foi informada de que o pedido havia sido reprovado em razão de supostas restrições em seu nome. Aduz que, ao acessar o aplicativo Serasa consumidor, constatou a existência de apontamento que afirma não reconhecer como legítimo, vinculado à Ipanema VI, na qualidade de cessionária do crédito, referente ao contrato nº 401507172607, no valor de R$ 256,46, com vencimento em 11/07/2022. Assevera que jamais contratou com o referido fundo de investimento, apontado como cessionário do crédito, nem foi comunicada acerca de eventual cessão. Afirma, ainda, que o histórico do apontamento restritivo indica como credora originária a empresa SKY Serviços de Banda Larga Ltda., sem que tenha sido apresentada documentação apta a comprovar a existência, exigibilidade e regularidade do alegado débito. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao réu, bem como a terceiros por ele contratados, que cessem imediatamente as ligações, mensagens, robocalls e e-mails de cobrança relacionados ao contrato nº 401507172607, bem como se abstenham de realizar novos compartilhamentos dos dados pessoais da parte autora para fins de cobrança. Requer, ainda, o bloqueio do fluxo interno de cobranças vinculado ao número de telefone (62) 99207-9671 e ao CPF da parte autora, a imediata exclusão de eventual apontamento restritivo em seu nome, bem como a expedição de ofício para ciência e imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa. Com a inicial a autora juntou documentos. Fundamento e Decido. DEFIRO  os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. Com efeito, o Novo Código de Processo Civil unifica o regime da tutela provisória de urgência, estabelecendo os mesmo requisitos para a concessão da tutela cautelar e da tutela satisfativa.  Nesse passo, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300 do CPC/2015. Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como  "fumus boni iuris" ) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecido como  "periculum in mora" ).  Acrescente-se que, quando se tratar de tutela de urgência de natureza antecipada satisfativa, será necessário que se evidencie, também, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). Isso decorre do fato da tutela provisória satisfativa ser concedida com base em cognição sumária, em juízo de verossimilhança - sendo passível de revogação ou modificação, motivo pelo qual é prudente que seus efeitos sejam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados