Processo 0012858-76.2019.8.16.0131

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0012858-76.2019.8.16.0131
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012858-76.2019.8.16.0131   Processo:   0012858-76.2019.8.16.0131 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$36.756,26 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP Executado(s):   JACIRA SASSO LUIZ CARLOS SASSO 1. Diante do óbito da parte JACIRA SASSO (ev. 259.7), suspendo o presente feito, nos termos do art. 313, inciso I c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil. 2. Com o falecimento do executado, ocorre a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC: o falecido é substituído pelo espólio ou pelos herdeiros, garantindo a continuidade da execução. É cediço que, estando o inventário instaurado e em curso, a legitimidade para figurar no polo passivo é do espólio, devidamente representado pelo inventariante. Caso o inventário ainda não tenha sido iniciado ou já tenha sido encerrado, a legitimidade será dos herdeiros ou sucessores. Assim, a depender da situação processual, é imprescindível que constem no polo passivo, conforme o caso, o inventariante ou os herdeiros. Logo, não se trata de simples exclusão do polo passivo. 3. Assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar o polo passivo, promovendo a substituição processual da executada falecida, mediante a habilitação do inventariante do espólio ou dos herdeiros. 4. Caso a parte exequente tenha interesse em desistir da execução em relação à devedora falecida, deverá esclarecer expressamente no mesmo prazo. 5. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados