Processo 0012860-03.2025.5.15.0135

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012860-03.2025.5.15.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Sorocaba
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012860-03.2025.5.15.0135 AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA RÉU: ENGPAV CONSTRUCOES BRASIL EIRELI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc5689 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente.   I – Relatório: JOSÉ ANTONIO PEREIRA ajuizou ação trabalhista em face de ENGPAV CONSTRUCOES BRASIL EIRELI LTDA - ME e FOCCO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, pleiteando, em síntese, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho em 09/10/2025; o pagamento de salário do mês de setembro/2025; férias vencidas do período 2023/2024 acrescidas de 1/3; horas extras e diferenças com reflexos; depósitos de FGTS de todo o período acrescidos da multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; seguro desemprego; e verbas rescisórias. Requereu, ainda, o reconhecimento de grupo econômico entre as rés e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 65.652,41. Juntou documentos. As rés, devidamente notificadas na forma do despacho de ID 661c429 (fls. 69-73), constituíram advogados (ID 46d624b, ID 2422a8d) e apresentaram procurações e contratos sociais (ID 0ad5331, ID ea421df). Contudo, renunciaram ao mandato em 13/05/2026 (ID f8b86b2), conforme demonstrado na notificação extrajudicial de ID c286d67 (fls. 82-83) e troca de e-mails de ID a645ad5 (fls. 84-87). Em audiência telepresencial realizada em 25/06/2026 (ata de ID 991e94e, fls. 88-89), a parte autora compareceu pessoalmente acompanhada de sua advogada. As rés não compareceram, sendo declaradas reveis e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato. A patrona da autora informou que foi dada baixa na CTPS com data de 20/01/2026 e fornecida guia para habilitação no seguro desemprego. Encerrada a instrução processual, a parte autora apresentou razões finais remissivas. A conciliação restou prejudicada. Inconciliados. É a síntese do necessário. Passo a decidir.   II – Fundamentação:   Da revelia e confissão. As rés, regularmente notificadas na forma do despacho de ID 661c429 (fls. 69-73) e ID cce27c9 (fls. 74-78), com publicação certificada em 26/11/2025 (IDs 1f6a968 e 8ecae33, fls. 79-80), não compareceram à audiência designada para 25/06/2026. A ausência injustificada importa na aplicação dos efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Tais efeitos presumem verdadeiros os fatos articulados pelo autor, desde que não infirmados por outros elementos de convicção nos autos.   Do grupo econômico e da responsabilidade solidária. O autor alegou que foi contratado formalmente pela primeira ré (ENGPAV CONSTRUCOES BRASIL EIRELI LTDA - ME, CNPJ 02.920.991/0001-56). Contudo, demonstrou que diversos pagamentos salariais foram realizados pela segunda ré (FOCCO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 43.364.811/0001-84), conforme comprovantes de transferências bancárias (ID 3e90f59, fls. 20-40). Essa circunstância evidencia atuação conjunta e coordenada das empresas na administração do contrato de trabalho. Ademais, a Sra. Cleomilda Alves dos Reis (sócia administradora da ENGPAV) e o Sr. André Luiz Correa (sócio administrador da FOCCO) possuem o mesmo endereço residencial (Rua Antônio Perez Hernandez, 300,…

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