Processo 0012865-25.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, INDEFIRO o pedido atribuição de efeito suspensivo formulado pelo Município de Manaus, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, ambos do Código de Process
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