Processo 0012874-95.2024.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012874-95.2024.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC)
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0012874-95.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: EDUARDO JORGE GOMES DE SOUZA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR: DES. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÃO TERMINATIVA O devedor e réu na ação de busca e apreensão NPU nº 0007327-53.2024.8.17.3090, agravou de decisão a quo que deferiu liminar, determinando a apreensão do veículo objeto de contrato de financiamento bancário. (ID 208372043) Arguiu vícios: (i) de incompetência do juízo; (ii) de ausência de CRLV; (iii) de nulidade da notificação extrajudicial; (iv) de ausência de assinatura do banco e testemunhas no contrato; e (v) de descumprimento da Súmula nº 15 do TJPE. Decisão de indeferimento do efeito suspensivo ao agravo no ID 46357350. Contrarrazões no ID 51997192. É o breve relatório. DECIDO. Atendidos os requisitos, conheço o recurso. Afasto de antemão a arguição de incompetência do juízo a quo, fundamentada na existência de ação de revisão contratual preventiva, na medida em que a parte sequer indicou qual o processo ou juízo competente, muito menos foi objeto de apreciação ou decisão no juízo a quo, obstando, assim, o conhecimento da matéria por este Colegiado. Relativamente à validade do contrato e da notificação, melhor sorte não assiste à parte agravante. Vejamos a previsão normativa e jurisprudencial que rege a presente matéria: Dec.-Lei 911/69: Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...] § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário [...] Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 8o A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior. [...] § 13. A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados