Processo 0012877-83.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor não procedeu à emenda da inicial, consoante determinado por este Juízo em mov. 20.1, na forma do art. 321, caput, do CPC. Verifico que a parte Requerente não juntou aos autos os instrumentos contratuais com assinatura das partes e das testemunhas,
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