Processo 0012879-19.2023.5.15.0122

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012879-19.2023.5.15.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA ROT 0012879-19.2023.5.15.0122 RECORRENTE: LETICIA DA SILVA SANTOS ANEQUINI RECORRIDO: DESKTOP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a89efa proferida nos autos. ROT 0012879-19.2023.5.15.0122 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 268.255,53 Recorrente:   Advogado(s):   1. LETICIA DA SILVA SANTOS ANEQUINI RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido:   Advogado(s):   DESKTOP S.A. TIAGO FELIX PRADO (SP263539) RECURSO DE: LETICIA DA SILVA SANTOS ANEQUINI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/11/2025 - Id 3b59bb8; recurso apresentado em 26/11/2025 - Id 1c47885). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. Acórdão consignou: "Observo que a autora requereu a redesignação da audiência de instrução (ID 13d1a59), pois a sua testemunha não compareceu. Todavia, a Origem rejeitou o pedido, consignando que "a presente audiência foi agendada como UNA, devendo as testemunhas se fazerem presentes, conforme despacho de Id 8264925. Observo ainda que não foi apresentada carta convite e não há justificativa acerca da ausência da testemunha". Na ocasião, registrou os protestos da demandante. Em razões finais a autora reiterou seus protestos e alegou que "o encerramento da audiência de instrução sem a oitiva de sua testemunha poderá acarretar prejuízos irreversíveis à sua ampla defesa e contraditório". Em que pese à insurgência recursal, a matéria ora apreciada foi objeto de análise pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que fixou a seguinte tese no Tema nº 64, de observância obrigatória: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". Nesse contexto, conclui-se que ao deixar de tomar as providências mínimas para garantir o comparecimento de testemunha por ela indicada, ou justificar sua ausência, a parte autora atraiu para si o ônus de sua inércia. O indeferimento do pedido de adiamento, nesse contexto, não configura cerceamento de defesa, mas sim regular exercício do poder diretivo do magistrado, em consonância com a jurisprudência vinculante do TST". Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Constou do v. Acórdão: "De início, a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 57…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados