Processo 0012883-63.2024.5.15.0076

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012883-63.2024.5.15.0076
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0012883-63.2024.5.15.0076 RECORRENTE: WAGNER DE SOUSA PIRES E OUTROS (3) RECORRIDO: WAGNER DE SOUSA PIRES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffad5b proferida nos autos. ROT 0012883-63.2024.5.15.0076 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrente:   Advogado(s):   2. WAGNER DE SOUSA PIRES MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. GABRIELA CARR (SP281551) Recorrido:   Advogado(s):   MM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EVANIR CLARET BUENO (PR52278) LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA (PR18715) Recorrido:   Advogado(s):   WAGNER DE SOUSA PIRES MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrido:   Advogado(s):   GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Id 49008e8: A reclamada, BANCO SANTANDER, requer a habilitação do advogado PAULO ROBERTO VIGNA, OAB/SP Nº 173.477. Defiro e anote-se. RECURSO DE: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2025 - Id 692dc79; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id e8da79e). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS O v. acórdão decidiu em conformidade com o inciso IV da Súmula 331 do Colendo TST e interpretação sistemática dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo 896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS O v. acórdão consignou: "4 - Indenização pela utilização de veículo próprio Insiste o obreiro no recebimento de indenização pelo desgaste do veículo utilizado no trabalho,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados