Processo 0012893-26.2012.4.03.6000

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0012893-26.2012.4.03.6000
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. B da Turma Regional de Mato Grosso do Sul
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 0012893-26.2012.4.03.6000 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551-A ADVOGADO do(a) APELADO: ISMAEL GONCALVES MENDES - MS3415-A ADVOGADO do(a) APELADO: FELIPE DE MORAES GONCALVES MENDES - MS16213-A APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE MS JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 2ª VARA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo IPHAN e à remessa necessária, mantendo a sentença que julgou procedente a ação coletiva reconhecendo o direito dos substituídos ao reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões mediante a aplicação dos mesmos índices utilizados para os benefícios do RGPS no período compreendido entre a edição da Orientação Normativa MPS/SPS n. 3/2004 e a publicação da Medida Provisória n. 431/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.784/2008, bem como para afastar a limitação territorial dos efeitos da sentença coletiva. A ementa (ID 338548752): “DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DO RGPS NO PERÍODO DE 2004 A 2008. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. Caso em exame 1. Ação coletiva objetivando o reajuste dos proventos de aposentadoria ou de pensão desde a edição da Orientação Normativa MPS/SPS n. 3/2004 até janeiro de 2008, conforme índices fixados para o RGPS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber sobre a legalidade da aplicação, aos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos mesmos índices de reajuste utilizados para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período compreendido entre a edição da Orientação Normativa MPS/SPS n. 3/2004 e a publicação da Medida Provisória n. 431/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.784/2008. III. Razões de decidir 3. A aplicação dos índices do RGPS aos benefícios do RPPS no período de 2004 a 2008 é legal. A EC n. 41/2003 extinguiu o regime de paridade e a Lei n. 10.887/2004, embora tenha estabelecido que o reajuste deveria ocorrer na mesma data dos benefícios do RGPS, silenciou quanto ao índice aplicável. A Orientação Normativa MPS/SPS n. 3/2004, editada com amparo no art. 9º da Lei n. 9.717/1998, preencheu essa lacuna normativa. O STF, no RE 1.372.723 (Tema n. 1.224), consolidou o entendimento sobre a constitucionalidade dessa aplicação. 4. A limitação dos efeitos da sentença prevista nos arts. 2º e 2º-A da Lei n. 9.494/1997 não se aplica ao caso. Em ação coletiva proposta por sindicato como substituto processual, a sentença não se restringe territorialmente nem aos filiados. O RE n. 612.043/PR (Tema 499) do STF refere-se apenas às ações coletivas ajuizadas por associações civis em representação processual, não se aplicando aos sindicatos. O STJ, nos AgInt no REsp n. 1.878.360/RS e AgInt no REsp n. 1.680.020/SC, consolidou que a eficácia da sentença coletiva proposta por sindicato não está limitada territorialmente nem aos filiados. IV. Dispositivo 5. Remessa necessária e apelação…

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