Processo 0012895-07.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA CRUZ DE ALBUQUERQUE em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta instância, nos termo
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