Processo 0012897-35.2013.4.01.3300

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0012897-35.2013.4.01.3300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
03/11/2020
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0012897-35.2013.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA - PE9934-A e IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263-A DESTINATÁRIO(S): UNIMAR SUPERMERCADOS SA GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA - (OAB: PE9934-A) KLEBER MARRUAZ DA SILVA GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA - (OAB: PE9934-A) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA - (OAB: PE9934-A) IVO DE OLIVEIRA LIMA - (OAB: PE25263-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458134372) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0012897-35.2013.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012897-35.2013.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA - PE9934-A e IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0012897-35.2013.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de remessa Necessária e de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que, nos autos de embargos à execução, julgou improcedente o pedido, afastando as alegações de nulidade de citação, ilegitimidade ativa, ausência de trânsito em julgado, inexigibilidade do título executivo e excesso de execução. A sentença também condenou a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese: (i) a nulidade da citação, por inobservância das regras aplicáveis à Fazenda Pública; (ii) a ilegitimidade ativa da exequente, ao argumento de impossibilidade de sucessão processual decorrente de cessão de crédito; (iii) a ausência de trânsito em julgado do título executivo; (iv) a inexigibilidade do título, especialmente em razão de supostos vícios na aplicação de juros e correção monetária à luz de precedentes do STF; e (v) a ocorrência de excesso de execução, diante de alegados equívocos na apuração pericial e nos critérios de cálculo adotados. Em contrarrazões, a parte apelada sustenta, preliminarmente, o não conhecimento do recurso por inépcia, ao argumento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, em violação ao princípio da dialeticidade. No mérito, defende a integral manutenção da sentença, afirmando que todas as matérias já foram devidamente analisadas, sobretudo na fase de liquidação, com base em prova pericial técnica, bem como a regularidade da citação, a legitimidade ativa decorrente da cessão de crédito, a existência de trânsito em julgado do título executivo e a inexistência de excesso de execução. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo…

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