Processo 0012900-08.2019.8.08.0048
TJES • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0012900-08.2019.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SERGIO WAGNER NICOLAU Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047, MARILENE NICOLAU - ES5946 REQUERIDO: RENAN KLEIN BARBOSA, RENATO DA CONCEICAO, CLEBHER RESI DA SILVA, LUSMAR LOPES DE OLIVEIRA, JOSE OLYMPIO GOMES, ADILSON PAOLI D E S P A C H O Ab initio, verifico que os autos físicos são compostos por apenas um volume (caixa 152/2023). Assim, determino que a Serventia retifique os arquivos armazenados no Google Drive. Após, diante da informação de falecimento do requerido JOSE OLYMPIO GOMES (AR de ID nº 50022040) e observada a ausência da respectiva certidão de óbito nos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar a obtenção do referido documento e trazê-lo aos autos. Consigne-se que, caso o Sr. José Olympio tenha falecido e, uma vez que não houve citação válida deste, a parte autora deverá emendar a inicial, para inclusão do espólio ou sucessores, sob pena de extinção (art. 321, págrafo único, do CPC). Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FALECIMENTO DO RÉU APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A sucessão ou substituição processual somente é possível quando há superveniente morte no curso do processo e cuja relação processual já tenha sido aperfeiçoada - Lado outro, quando há o falecimento da parte ré após o ajuizamento da ação e antes da citação válida, é necessário que seja oportunizada a emenda à inicial para inclusão do espólio ou sucessores, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 27069891820128130024, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 14/08/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/08/2024). As demais questões e requerimentos pendentes serão analisados oportunamente, após superada a questão atinente ao óbito do requerido. Com a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo, CERTIFIQUE-SE e RENOVE-SE a conclusão. DILIGENCIE-SE, servindo-se como carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.