Processo 0012904-12.2023.5.15.0064
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SOROCABA ATOrd 0012904-12.2023.5.15.0064 AUTOR: MURILO VINICIUS DIONISIO TISSORI RÉU: M. A. DE MESSIAS RECICLAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71ef92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. I – Relatório: MURILO VINICIUS DIONISIO TISSORI, ajuizou ação trabalhista em face de M. A. DE MESSIAS RECICLAGEM alegando ter sido admitido em 07.03.2021, sem o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para exercer a função de ajudante geral, laborando até 07.04.2022. Asseverou que, ao tempo da contratação, possuía 17 anos de idade. Relatou que sofreu grave acidente de trabalho em 22.07.2021, resultando na amputação do 5º dedo da mão esquerda, razão pela qual postula o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de diferenças salariais com base no piso normativo, horas extras, adicional de insalubridade, indenizações por danos morais, estéticos e materiais (pensionamento), bem como a indenização correspondente ao período de estabilidade provisória acidentária e demais verbas rescisórias indicadas na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$190.000,00. Juntou documentos. A ré apresentou contestação às fls. 173/184, confirmando a prestação de serviços no período declinado, porém impugnando a jornada de trabalho descrita na inicial, afirmando que o autor laborava de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00. Negou o labor em condições insalubres. Quanto ao acidente de trabalho, admitiu a sua ocorrência, mas sustentou a culpa exclusiva da vítima, argumentando que o autor viajava na parte externa do caminhão por ato de imprudência. Sucessivamente, requereu o reconhecimento de culpa concorrente e a compensação dos valores já pagos a título de indenização (R$ 16.736,67). Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos. Réplica às fls. 207/209 e 407/415. A presente ação foi distribuída para a Vara do Trabalho de Itanhaém e, posteriormente, o processo foi remetido para este Juizado Especial da Infância e da Adolescência de Sorocaba, em razão da idade do autor à época dos fatos. O autor encontra-se recolhido no sistema prisional (Penitenciária de Caiuá), tendo participado dos atos processuais por meio de videoconferência, mediante expedição de cartas precatórias e ofícios ao estabelecimento prisional. Foi determinada a realização de perícia médica e de engenharia de segurança do trabalho. O laudo médico pericial foi encartado às fls. 287/303. O laudo técnico de insalubridade foi apresentado às fls. 366/391. Manifestações das partes sobre os laudos. Na audiência de instrução (fls. 405/406), as partes declararam não ter outras provas a produzir. Encerrou-se a instrução processual, sem conciliação. As partes apresentaram razões finais escritas. É a síntese do necessário, passo a decidir. II – Fundamentação: Da competência material /condição da ação /viabilidade processual. As partes são legítimas e estão presentes os pressupostos de validade processual, destacando-se, apenas, que a competência material do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba está definida no artigo 2º da Resolução Administrativa nº. 14/2014 do E.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.