Processo 0012907-39.2025.8.27.2706

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0012907-39.2025.8.27.2706
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0012907-39.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada  INTIMADA  por meio de seu advogado para,  no prazo de 5 (cinco) dias: a) comprovar , conforme o art. 2º da Lei 4.240/23 1 , o recolhimento das  custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. ( 83.1 ) Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com serviços postais para citação da parte executada no endereço indicado na inicial ( evento 1, INIC1 ), conforme determinado na decisão de evento 79.1 . Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato  não se confundem com as custas de locomoção , uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao  e-Proc , conforme manual disponível clicando aqui .   1. Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando:I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;II - houver autorização judicial;III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV).

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