Hospital XV Ltda Falido x Massa Falida de Hospital XV Ltda e Instituto de Medicina e Cirurgia do Parana Ltda
Processo 0012912-74.2019.8.16.0185 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Hospital XV Ltda Falido
- Hospital XV Ltda EM Recuperacao Judicial
- Instituto de Medicina e Cirurgia do Parana Ltda EM Recuperacao Judicial
- Massa Falida de Hospital XV Ltda e Instituto de Medicina e Cirurgia do Parana Ltda
- Copa Energia Distribuidora de Gas S A
- Copy Fax Solucoes EM Copias Impressoes e Automacao de Escritorios Ltda
- Credibilita Administracao Judicial e Servicos Ltda ME Administrador Judicial do A Hospital XV Ltda Falido
- Cury Transportes Ltda
- G M dos Reis Junior Industria e Comercio de Equipamentos Medicos
- Michelle Aparecida da Silva Lisboa
- Ministerio da Fazenda
- Ortoart Materiais Cirurgicos Ltda ME
- Adiriana Juk
- Adriana Pacheco
- Adrilene Evangelista Vilar de Lima
- Advocacia Zamboni e Associados
- Agfa Healthcare Brasil Importacao e Servicos Ltda
- Aleksei Dickow Sato
- Alessandra Angelico
- Alessandra Aparecida Fabricio
- Alfredo Marcos do Prado
- Ana Cristina Vieira da Costa
- Ana Maria Miranda
- Ana Paula Herrera de Franca
- Ana Vera Rzeznicki
- Anadir Candida dos Santos
- Andreia Conceicao Machado Neves
- Angular Produtos Para Saude Ltda
- Anna Paula Goncalves
- Anne Karoline Pickler Paes Leite Weschenfelder
- Antonio Levi Afonso Hirt
- Aparecida de Fatima Neves
- Arlinda Maria Bonfim dos Santos
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0012912-74.2019.8.16.0185 I – Em sendo vantajosa para a massa falida e ante a concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público, acolho a proposta do Sr. Avaliador, mov.13349, nomeando-o para que realize a avalição dos bens arrecadados, devendo ser intimado para juntada do laudo no prazo de 10 dias. Expeça-se Alvará referente a 50% do valor dos honorários, retidos os demais 50% para pagamento após a juntada do Laudo de Avaliação. II – Com a juntada do Laudo de Avaliação aos autos, manifestem-se o Administrador Judicial, o Falido e o Ministério Público, bem como os demais
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- Processo 5008451-52.2023.8.21.0004 · 07/08/2026
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- Processo 8062913-27.2024.8.05.0000 · 24/08/2026
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