Processo 0012914-72.2025.5.15.0133

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012914-72.2025.5.15.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Câmara
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA RORSum 0012914-72.2025.5.15.0133 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO PENARIOL RECORRIDO: DESTRA MARCENARIA E INTERIORES LTDA           PROCESSO nº 0012914-72.2025.5.15.0133 (RORSum)  RECORRENTE: MARCOS ANTONIO PENARIOL  RECORRIDO: DESTRA MARCENARIA E INTERIORES LTDA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO JUIZ(A) SENTENCIANTE:CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA RELATORA: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA (lg)                   Dispensado o relatório nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT (procedimento sumaríssimo).   VOTO   DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o "download" do processo em arquivo no formato "pdf", em ordem crescente.   1. ADMISSIBILIDADE O recurso interposto merece ser conhecido, pois preenchidos todos os pressupostos processuais de admissibilidade. Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito observará as disposições contidas na Instrução Normativa nº 41/2018, a qual passou a regular a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei n.º 13.467/2017.   2. MÉRITO 2.1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RECLAMADA A r. sentença assim decidiu: "(...) Cabe ao(à) autor(a) indicar corretamente o endereço da reclamada, consoante o disposto no art. 852-B, inciso II, da CLT. Sendo assim, arquivo a presente reclamação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 852-B, § 1º da CLT c/c o art. 485, IV do CPC. Defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$1.142,94, calculadas sobre o valor da causa de R$ 57.146,86, das quais fica isenta do pagamento, em face do pedido de Justiça Gratuita, ora deferido. Intime-se. Após, arquivem-se." Recorreu o reclamante aduzindo que, "ao impedir que a reclamante tivesse oportunidade informar o endereço atualizado do reclamado, o Juízo cerceou o direito de defesa, posto que poderia a parte reclamante informar o novo endereço sem causar quaisquer prejuízos". Apontou que o Poder Judiciário tem acesso a sistemas como a Receita Federal e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que poderiam informar o endereço atualizado da ré. Defendeu a conversão do procedimento para o rito ordinário com o intuito de viabilizar a citação por edital, em respeito aos princípios da instrumentalidade e da primazia do julgamento de mérito. Pois bem. Em que pese a literalidade da aludida regra do artigo 852-B, II da CLT, o caso em apreço deve ser analisado à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88). Não obstante tenha sido infrutífera a citação da parte reclamada, não se revela razoável afirmar que o autor tenha desrespeitado o disposto no §1º do artigo 852-B da CLT, uma vez indicado o endereço que era de seu conhecimento. Não se constata vício processual intransponível a justificar a extinção prematura do feito, sob pena de se aviltar os princípios da instrumentalidade das formas e da economia dos atos processuais, timbrando-se a norma adjetiva com um formalismo pouco sensível - para não dizer indiferente - às pretensões deduzidas em juízo. Nesse contexto, com o devido respeito à origem, a decisão de extinguir o feito sem resolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados