Processo 0012916-74.2009.4.03.6000

TRF3 • Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação

Tribunal
Número CNJ
0012916-74.2009.4.03.6000
Classe
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 0012916-74.2009.4.03.6000 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO - MS10610-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA - MS13357-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL FEITOSA NARUTO - MS13960 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DE FREITAS MANDRUZZATO - MS18392-E ESPÓLIO: SEVERINO LEMOS DA SILVA, SEVERINO LEMOS DA SILVA EXECUTADO: IVANI SARAIVA LEMOS, MAURO CESAR AMERICO DE LEMOS, DANIELA SANDRA SOUZA LEMOS, LUCIANA DE SOUZA LEMOS, MARCOS AURELIO DE SOUZA LEMOS, ANDERSON AMERICO DE LEMOS ESPÓLIO do(a) ESPÓLIO: SEVERINO LEMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN - MS17725-E DESPACHO A exequente requer providências para o prosseguimento do feito, com designação de data para a realização de leilão judicial do imóvel penhorado (id. 559553384). Todavia, nos termos do despacho id. 548394688, apensa à presente execução tramita a ação revisional n. 0012141-93.2008.4.03.6000, proposta por Severino Lemos da Silva em face da Poupex, na qual atualmente está pendente a realização de prova pericial, conforme determinado pelo TRF da 3ª região. A decisão a ser proferida nessa revisional norteará a presente execução, na medida em que, caso provida, naqueles autos será delimitado o valor do saldo devedor a ser executado nesta execução, haja vista ambas as ações terem por objeto o mesmo contrato. Ademais, na ação revisional, foi deferida tutela antecipada que assegurou ao mutuário Severino Lemos da Silva a permanência na posse do imóvel objeto da presente execução, na condição de depositário. Vigente essa tutela, a despeito do falecimento do mutuário, tem-se situação que poderá gerar insegurança jurídica no momento da alienação judicial, com prejuízo à efetividade da execução. Ante o exposto, suspendo o andamento da presente execução até a apreciação do pedido de revogação da tutela antecipada na revisional n. 0012141-93.2008.4.03.6000. Constitui ônus da exequente promover a movimentação do presente feito quando decidida a matéria naqueles autos. Ao arquivo sobrestado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica. ajmp PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal

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