Processo 0012916-82.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0012916-82.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027712-25.2025.8.27.2729/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO AGRAVANTE : EVERTON DARI VIZZOTO ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS PRIORI MINHARO (OAB PR059444) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) EMENTA : DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRÉDITO DESTINADO À ATIVIDADE PRODUTIVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. ALONGAMENTO COMPULSÓRIO DE DÍVIDA RURAL. DIREITO CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. LAUDOS UNILATERAIS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE EXAME INDIVIDUAL DAS OPERAÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO INTEGRAL DA EXIGIBILIDADE. DISPENSA DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória e mandamental de alongamento de contratos rurais, cumulada com revisão contratual e tutela de urgência, que indeferiu a gratuidade da justiça e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, rejeitou a inversão integral do ônus da prova e condicionou a proteção contra atos expropriatórios e restrições cadastrais à prestação de caução idônea ou ao depósito das parcelas incontroversas. O recorrente requereu a concessão da gratuidade, o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a suspensão integral da exigibilidade das operações, o alongamento compulsório das dívidas e a dispensa de caução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os elementos dos autos comprovam insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se o Código de Defesa do Consumidor incide sobre operações de crédito destinadas ao financiamento de atividade rural empresarial e se cabe a inversão integral do ônus da prova; (iii) determinar se os documentos apresentados demonstram, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares para o alongamento compulsório das dívidas rurais; e (iv) definir se cabe ampliar a tutela de urgência para suspender integralmente a exigibilidade das obrigações e afastar a caução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recolhimento do preparo recursal não implica renúncia ao pedido de gratuidade da justiça, mas pode integrar a análise da capacidade econômica da parte. 4. A existência de atividade rural de expressão econômica, diversas operações de crédito, bens imóveis e maquinários de valor relevante, aliada à falta de prova concreta das receitas, despesas, obrigações exigíveis e indisponibilidade financeira, afasta a demonstração de incapacidade para suportar as despesas processuais. 5. A Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, mas não dispensa o exame da destinação do crédito e da posição jurídica do contratante. 6. O crédito utilizado no custeio da produção comercial de soja e milho integra o processo produtivo e não caracteriza, por si só, destinação final do serviço bancário. A condição de pessoa natural não basta para atrair a legislação consumerista quando o crédito financia atividade econômica lucrativa. 7. A…
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