Processo 0012919-25.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012919-25.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. FIXAÇÃO EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA 50%. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PARA PERMITIR A MAJORAÇÃO E DA EXCEPCIONALIDADE DAS DESPESAS DO ALIMENTANDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I-CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que determinou em favor do menor a fixação de alimentos provisórios no percentual de 20% do salário mínimo. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão discutida envolve a possibilidade de majoração do valor da fixado a título de alimentos provisórios para o percentual de 50% do salário mínimo vigente. No entanto, de início, deve-se analisar a preliminar suscitada acerca da ausência de fundamentação para a fixação do percentual a título de alimentos provisórios. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão que, embora de forma concisa, fixa alimentos provisórios com fundamentos nos elementos de convicção até então constantes nos autos. 4. O § 1º do art. 1.694 do Código Civil prevê que os alimentos devem ser estabelecidos proporcionalmente à necessidade do reclamante e à capacidade financeira de quem deve prestá-los. 5. Embora a necessidade do menor seja presumida, a definição do quantum exige demonstração mínima de gastos que extrapolem a normalidade e, simultaneamente, prova da real capacidade financeira do genitor. Ônus do autor não demonstrado. IV-DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão que, embora de forma concisa, fixa alimentos provisórios com esteio nos elementos de convicção até então constantes nos autos” “2. A revisão de alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, podendo o valor da pensão ser ajustado de acordo com as condições econômicas do alimentante e as necessidades dos alimentandos, os quais devem estar devidamente comprovados”. ______________ Dispositivos relevante citados: CCiv, art. 1694, §1.º; CPC, art. 373, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJMG, Agravo de Instrumento: 35823688120248130000, Rel. Des. Raquel Gomes Barbosa (JD), j. 02/12/2024; TJDF, AgInstr 07106087820228070000 1432383, Rel. Des. ANA CANTARINO, j. 22/06/2022. XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX

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