Processo 0012922-69.2022.8.19.0205

TJRJ • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0012922-69.2022.8.19.0205
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara de Família
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ANASTÁCIO DA CRUZ FILHO, natural do RJ, nascido em 21/5/1968, CPF: 060.457.567/03, RG: [removido], Filho de Anastácio Máximo da Cruz e de Maria Apolônia da Cruz, certidão de nascimento nº. 284, Livro nº. A - 39 às fls. 246, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Parati do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeado CURADOR CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE, CPF: 092.339.777/90, RG: [removido], mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 0012922-69.2022.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, beneficiário da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 29/4/2024, às fls. 167/169 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.

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