Processo 0012927-79.2019.8.16.0173

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0012927-79.2019.8.16.0173
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Umuarama
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo:   0012927-79.2019.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Custas Valor da Causa:   R$549,00 Exequente(s):   ANTONIO DE OLIVEIRA MENEZES Executado(s):   ROBERTO MOREIRA POLIMENTO           SENTENÇA           1. Trata-se de cumprimento de sentença que visa o adimplemento de custas processuais, movido por ANTONIO DE OLIVEIRA MENEZES em face de ROBERTO MOREIRA POLIMENTO.   Intimada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente (seq. 103.1), a parte exequente sustentou a sua inocorrência (seq. 106.1), alegando que diligenciou promovendo as buscas de bens por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.   É o relatório.   2. No julgamento do IAC nº 1.604.412/SC, firmou o STJ as seguintes teses jurídicas atinentes à prescrição intercorrente:   1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.   O TJPR tem entendido, por outro lado, que o prazo de prescrição flui independentemente de ato judicial específico. Nesse sentido, pode-se citar os seguintes precedentes da corte: 9ª Câmara Cível: 0001759-49.1998.8.16.0001 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR -  J. 27.11.2021; 10ª Câmara Cível: 0003916-53.2002.8.16.0001 - Curitiba -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS -  J. 16.11.2020; 18ª Câmara Cível: - 0002661-60.2002.8.16.0001 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA -  J. 16.11.2021; - 0008279-97.2013.8.16.0001 - Curitiba -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA -  J. 09.08.2021; - 0022200-02.2008.8.16.0001 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA -  J. 12.07.2021.   Importante registrar que o entendimento mais recente do STJ é no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte exequente a promover o andamento do feito para que tenha início o decurso do prazo prescricional (AgInt no AREsp 1013742/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados