Processo 0012930-66.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0012930-66.2026.8.27.2700/TO AGRAVADO : SOCRIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ( evento 1, INIC1 ) com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por ÉZIO GONÇALVES MONTES , contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença de origem, que rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve a penhora incidente sobre fração ideal correspondente a 20% do imóvel matriculado sob o nº 11.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. Sustenta o agravante, em síntese, que a constrição recai sobre bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90, uma vez que o imóvel serve de residência exclusiva de sua genitora, senhora idosa de 82 anos de idade, titular de usufruto vitalício regularmente constituído e registrado. Argumenta que a ocupação residencial foi devidamente comprovada por certidão da oficiala de justiça e por documentos de consumo emitidos em nome da usufrutuária. Defende, ainda, que a alienação judicial da fração ideal do imóvel comprometerá a estabilidade da moradia da idosa e afrontará o direito fundamental à habitação e à proteção constitucional da pessoa idosa. Requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo para sobrestar os atos expropriatórios até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório, no essencial. Decido. Quanto ao preparo, verifica-se que a parte agravante é assistida pela Defensoria Pública e litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual está dispensado o recolhimento das custas recursais. O recurso é próprio, tempestivo e interposto por parte legitimada, preenchendo os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual dele conheço. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, c/c artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória, própria deste momento processual, reputo presentes os requisitos autorizadores da medida. Quanto à probabilidade do direito, observa-se que a documentação indicada pelo agravante revela, em princípio, que o imóvel objeto da constrição é utilizado como residência permanente da genitora do executado, senhora com 82 anos de idade, beneficiária de usufruto vitalício regularmente constituído sobre o bem. Há, ainda, elementos documentais que apontam para a efetiva utilização residencial do imóvel, circunstância que, em tese, atrai a incidência da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90. A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que a proteção legal do bem de família deve ser interpretada em consonância com sua finalidade social, qual seja, a preservação da moradia e da dignidade da entidade familiar, inclusive quando o imóvel serve de residência a ascendentes do devedor. Nesse contexto, a circunstância de o executado não residir pessoalmente no imóvel não se mostra, por si só, suficiente para afastar a proteção legal, especialmente quando demonstrado que o bem assegura moradia digna a pessoa idosa e vulnerável. Também merece consideração, em sede de cognição sumária, a alegação de que a alienação judicial da fração ideal correspondente a 20% da nua-propriedade pode produzir efeitos concretos sobre a estabilidade jurídica e social do imóvel, na medida em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.