Processo 0012935-27.2023.8.27.2722
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012935-27.2023.8.27.2722/TO AUTOR : ENEDINA CORDEIRO BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO da revelia DECRETO a REVELIA do requerido, uma vez citado/intimado ( evento 77, CERT2 ), não compareceu à audiência, tampouco apresentou justificativa plausível, em prazo oportuno, na forma do art. 20 da lei 9.099/95. DA PRODUÇÃO DE PROVAS Com fulcro no arts. 6º, 9º, 10 e 349 do CPC c.c STF, Súmula nº 231, e visando o saneamento e a análise quanto à necessidade de instrução do feito; INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para manifestarem se pretendem produzir mais alguma prova, em especial rol prévio de testemunhas , nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024 . Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena: Preclusão. Requerida prova oral: Certifique-se e Intimem-se as partes a apresentarem rol prévio de testemunhas . Prazo de 15(quinze) dias. Pena: Preclusão. Com o rol: Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK. Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide , na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Gurupi-TO, data certificada no sistema.
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