Processo 0012935-32.2020.8.27.2722

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0012935-32.2020.8.27.2722
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
03/07/2026
Partes
11

Partes do processo (11)

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0012935-32.2020.8.27.2722/TO REQUERENTE : MARLY SOARES DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : MARIA APARECIDA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : IÊNIA REZENDE NAVES ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : GLECIA REGINA CLAUDINO VALENTIM ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : ELLIDA TATIANA DANTAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : DEISI AIRES NUNES ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : CLAUDENICE PASSOS PALACI ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : CARLOS ANÍBAL RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : ANALENE AQUINO CÂMARA AGUIAR ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : VALDECY CESAR DOS SANTOS QUEIROS ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) REQUERENTE : RAFAEL PAREIRA PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO a renúncia ao excedente ( evento 670, PET1 ) ao teto da ROPV a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor ao invés de Precatório, conforme art. 50 1  da Portaria nº 2673 de 18/09/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins. DETERMINO o desentranhamento do PRECATÓRIO3 do evento 632 dos autos. REMETAM-SE  os autos à BC-CEPEX para  expedição do competente ROPV , nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça. Fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). Efetuado o pagamento por meio de ROPV,  voltem os autos conclusos  para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará. Intime-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.   1. Art. 50. O pagamento de débito judicial superior ao definido em lei como ROPV será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente devidamente homologada pelo juízo de origem.§ 1º Considera-se juízo da origem órgão judicial de primeiro, segundo grau ou Tribunal Superior, em que tramita processo judicial que tenha por objeto obrigação pecuniária de responsabilidade da Fazenda Pública.§ 2º Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser pleiteada no juízo de execução, que comunicará ao Tribunal de Justiça, solicitando o cancelamento do precatório.§ 3º Verificando-se que os valores a serem expedidos por ordem de Precatório não excedam…

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