Processo 0012937-24.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0012937-24.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0012937-24.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: EVERTON FERNANDES DE ANDRADE NEVES DEMANDADO(A): SB SERVICOS DE TRADE MARKETING LTDA SENTENÇA Vistos, etc., I – Trata-se de ação proposta por EVERTON FERNANDES DE ANDRADE NEVES em face de SB SERVICOS DE TRADE MARKETING LTDA, na qual a parte autora alega que foi beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial durante o vínculo empregatício, contribuindo mensalmente com parte do valor. Afirma que, após a demissão sem justa causa, manifestou interesse em permanecer no plano, porém foi surpreendida com cobrança mensal de R$1.700,00(hum mil e setecentos reais), valor que reputa abusivo e incompatível com o anteriormente praticado. Diante disso, requer tutela de urgência para permanência no plano com limitação do valor, no importe de R$500,00(quinhentos reais). Requer, no julgamento meritório, a confirmação da tutela de urgência, a revisão da cobrança e indenização por danos morais. Intimada, a empregadora defende tratar-se de matéria de competência da Justiça do Trabalho, e subsidiariamente, seja declarada a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide. Conclusos, é o que importa destacar brevemente. DECIDO; II – Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia posta nos autos diz respeito à manutenção do ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e ao valor cobrado para permanência após a demissão, matéria disciplinada pelos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. A responsabilidade pela gestão do contrato, definição de mensalidades, manutenção e cobrança do plano de saúde é da operadora do plano de saúde, que figura como fornecedora direta do serviço. A empregadora atua apenas como estipulante do contrato coletivo, não sendo responsável pela fixação de preços, cobrança ou manutenção do beneficiário após o término do vínculo empregatício. Assim, eventual discussão acerca da abusividade do valor cobrado, permanência no plano ou revisão contratual deve ser direcionada à operadora do plano de saúde, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Vejamos: "RECURSO ESPECIAL Nº 1.575.435 - SP (2015/0312428-0) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA "(...) EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E DOS VALORES DE MENSALIDADE. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE USUÁRIOS. MULTA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ. 1. Discute-se a legitimidade de empresa estipulante para figurar no polo passivo de ação proposta por ex-empregado aposentado para permanecer em plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura e de mensalidade de quando estava em vigor o contrato de trabalho. 2. A legitimidade ad causam depende do vínculo existente entre os sujeitos da ação (relação jurídica substancial) e deles com a causa (objeto litigioso), de modo que no polo passivo devem figurar, em regra, aqueles cujo patrimônio pode ser afetado com a procedência da demanda, ou seja, aqueles que suportarão os efeitos da condenação. 3. O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa ou por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados