Processo 0012950-62.2022.8.12.0001
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO o acusado DULCIO MONTEIRO NOGUEIRA JÚNIOR da acusação que lhe é feita nestes autos, o que faço na forma do art. 386, inciso VII, do CPP. Por consequência lógica, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em favor da vítima. Custas
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