Processo 0012953-64.2025.8.16.0174

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0012953-64.2025.8.16.0174
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos de curatela sob nº 0012953-64.2025.8.16.0174, em que figuram como requerentes LIQUÉRIA SZEMKIV e ALFREDO ESTEVÃO e requeridos LUCINELI ESTEVÃO e ODAIR ESTEVÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição c/c tutela de urgência, com pedido de curatela, ajuizada por LIQUÉRIA SZEMKIV e ALFREDO ESTEVÃO em face de LUCINELI ESTEVÃO e ODAIR ESTEVÃO, onde os requerentes afirmam que são genitores dos curatelandos; ambos os filhos são pessoas com deficiência intelectual desde a infância, encontrando-se impossibilitados de reger os próprios atos da vida civil e necessitando de acompanhamento constante nas atividades cotidianas; a curatelanda Lucineli Estevão, nascida em 01 de março de 1988, é portadora de deficiência intelectual classificada como CID 10 F71.1 (retardo mental moderado), conforme laudo médico emitido pelo Dr. Bruno Mussi Figueiredo (CRM/PR 21685), responsável pelos atendimentos junto à APAE de Cruz Machado/PR; apresenta dificuldades significativas em compreender questões mais complexas, como a administração de dinheiro, necessitando de ajuda contínua para as atividades cotidianas; é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada — BPC, no valor de um salário mínimo nacional, não possui cônjuge/companheiro, não gerou filhos, não possui nenhum outro bem em seunome; o curatelando Odair Estevão, nascido em 21 de outubro de 1992, também foi classificado com deficiência intelectual CID 10 F71.1 (retardo mental moderado), igualmente atestado em laudo médico do Dr. Bruno Mussi Figueiredo (CRM/PR 21685); apresenta, desde a infância, dificuldades cognitivas e motoras, tendo sido internado aos 7 anos de idade em razão de meningite e submetido a uma cirurgia neurológica; atualmente enfrenta limitações significativas, dependendo dos pais para administrar suas necessidades diárias como alimentação e vestuário; em razão de sua condição médica, faz uso contínuo do medicamento carbamazepina, medicação controlada fornecida pelo SUS; assim como sua irmã, é beneficiário do BPC no valor de um salário mínimo nacional, não possui outros bens, não possui cônjuge/companheira e não gerou filhos; ambos frequentam regularmente a APAE do município de Cruz Machado/PR desde a infância, o que evidencia a continuidade do tratamento pedagógico e assistencial especializado; a família reside na zona rural de Cruz Machado/PR, em residência simples; os curatelandos não possuem patrimônio móvel ou imóvel em seus nomes, sendo sua única fonte de subsistência os referidos benefícios previdenciários, os quais necessitam do auxílio dos genitores para a sua gerência; os requerentes possuem outros dois filhos além dos curatelandos — Edinei Estevão e Vanilda Estevão — , todos maiores e plenamente capazes, porém nenhum deles pleiteou assumir o encargo de curador, tampouco manifestou oposição ao seu exercício pelos pais; pugnam pela tramitação prioritária do feito (art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015) e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, por serem hipossuficientes e estarem sendo atendidos pelo Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário UGV; em sede de tutela de urgência, a nomeação dos requerentes como curadores provisórios dos curatelandos, a fim de representá-los nos atos negociais da vida civil, mediante assinatura do competente termo de responsabilidade. Recebida a inicial, concedeu-se a gratuidade da justiça aos requerentes e determinou-se a prévia oitiva do Ministério Público a respeito do pedido de tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados