Processo 0012953-96.2023.8.27.2706
TJTO • Ação Civil Coletiva
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ação Civil Coletiva Nº 0012953-96.2023.8.27.2706/TO RÉU : SALUX - INFORMATIZACAO EM SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES EULALIO (OAB DF058099) DESPACHO/DECISÃO 1 RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública de natureza estruturante ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado do Tocantins e da empresa Salux Informatização em Saúde S.A . O objeto da demanda , após sucessivas cisões e desmembramentos processuais realizados com o intuito de conferir celeridade e evitar o tumulto processual ( 236.1 ), concentra-se atualmente de forma exclusiva na implantação, funcionalidade e operacionalidade do sistema de prontuário eletrônico Salux no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e unidades adjacentes ( Eixo “a” ). O feito encontra-se em fase de monitoramento e instrução , tendo como marco processual mais recente a audiência realizada em 04/12/2025 ( 451.1 ) . Naquela oportunidade, procedeu-se à demonstração prática da operacionabilidade do sistema em tempo real , o que permitiu a identificação de gargalos técnicos e a pactuação de cronogramas para a correção de falhas e conclusão da transição digital . Após a referida audiência , as partes colacionaram aos autos informações sobre o estágio de cumprimento das metas acordadas , apresentando termos de aceite de funcionalidades concluídas, relatórios de treinamentos realizados e, especificamente quanto a pontos de maior complexidade técnica, pedidos de dilação de prazo para a entrega definitiva das obrigaçõe s, conforme constam dos eventos 458 a 463. É o relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO A presente ação civil prossegue para tratar exclusivamente da implantação, funcionalidade e operacionalidade do sistema de prontuário eletrônico Salux no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e unidades adjacentes (Eixo “a”) . O monitoramento deste eixo foi estruturado em quatro pilares fundamentais , visando a elucidação dos seguintes pontos: A efetiva funcionalidade do sistema de prontuário eletrônico implantado: verificar se o sistema Salux opera de forma estável ou se apresenta falhas recorrentes; apurar se suas funcionalidades são adequadas às rotinas e protocolos essenciais das unidades de saúde e se sua utilização eliminou a necessidade de processos manuais. A suficiência da infraestrutura de suporte: averiguar se a quantidade e a qualidade dos equipamentos fornecidos e a infraestrutura de rede lógica são suficientes para garantir o pleno e estável funcionamento do sistema no HRA e suas unidades anexas. A adequação da capacitação dos servidores e o nível de adesão: apurar se a capacitação oferecida foi abrangente e eficaz, e qual o percentual de servidores que efetivamente utilizam o sistema, investigando as razões de eventual baixa adesão. A integração com outros sistemas essenciais: verificar o status e a eficácia das integrações com sistemas como o GALLI (laboratório) e o STOK (estoque). Nesse contexto, o andamento instrutório mais recente e de maior relevo para a marcha processual foi a audiência realizada em 04/12/2025 ( 451.1 ). O ato foi planejado para examinar o funcionamento do prontuário eletrônico em tempo real, contando com a participação de profissionais da Salux, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Hospital. Conforme registrado na respectiva ata, a audiência iniciou com uma demonstração prática da operacionabilidade do sistema Salux. Essa etapa permitiu que este Juízo e as partes identificassem, de forma concreta, pontos de insatisfação da classe médica quanto ao layout das…
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