Processo 0012954-92.2026.8.04.1000

TJAM • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0012954-92.2026.8.04.1000
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Preliminarmente, recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza antecipada, cumpre observar que, para sua concessão, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos pelo art. 300, caput e § 3º, do CPC, que são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. A probabilidade do direito do requerente deve ser demonstrada por meio de elementos que evidenciem, em juízo preliminar, a verossimilhança das alegações do suplicante, de modo que se ache presente a fumaça do bom direito em grau suficiente a autorizar a proteção de medidas sumárias sem oitiva da parte contrária. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, encontra-se intimamente ligado à urgência da adoção da medida antes do provimento jurisdicional final e definitivo. In casu, verifico que o requerente relata que foi acometida por recidiva de neoplasia maligna de ovário, razão pela qual recebeu a indicação médica para inicio da quimioterapia com o uso da medicação Tramtinibe (mekinist) 2 mg/dia, o que foi negado pelo requerido, sob argumento de medicamento off label. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que o requerido seja obrigado a autorizar e custear o tratamento oncológico da autora, com a medicação prescrita Tramtinibe (Mekinist) 2 mg/dia. Assim, à luz dos conceitos legais acima delineados e em juízo sumário de cognição, compreendo pela probabilidade do direito da parte requerente, porquanto há entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de o medicamento indicado pelo médico ser off-label não afeta o dever de fornecimento da Operadora de Plano de Saúde. Nesse sentido:  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE SER INDICAÇÃO DE TRATAMENTO OFF-LABEL. SÚMULA 7/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO OFF-LABEL. CABIMENTO DO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O aresto estadual entendeu que a indicação dos remédios receitados configurou uso off-label. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O fato de os fármacos em questão - Avastin (Bevacizumabe) e Temodal (Temozolomida) - configurarem uso off-label, em nada afeta o dever de fornecimento, pois "quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento conforme as indicações da bula/manual da ANVISA daquele específico remédio é o profissional médico. Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo" (REsp n. 1.769.557/CE, Relatora a Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.712.163/SP e o REsp 1.726.563/SP (Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 26/11/2018), representativos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados