Processo 0012965-13.2025.4.05.8001
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012965-13.2025.4.05.8001 AUTOR: MARIA HELENA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA VALERIA COSTA INACIO SILVA - AL15206 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Pretende MARIA HELENA DE LIMA obter aposentadoria por idade como segurada especial rural. Deu entrada no requerimento administrativo em 05/11/2024, mas o INSS indeferiu o pedido por falta de comprovação do período de carência exigido para o benefício. 2. A parte autora anexou contrato de arrendamento rural em seu nome, com firma reconhecida em 12/2/2013, referente ao imóvel rural denominado Olho D'água da Pedra, localizado na zona rural de Limoeiro de Anadia/AL, de propriedade de Benedito Higino da Silva. Também foi juntada declaração subscrita pelo referido proprietário, com firma reconhecida em 20/12/2024, na qual consta que a autora trabalhou nas referidas terras somente a partir de 20/5/2015, abrangendo parcialmente o período correspondente à carência até a DER em 5/11/2024, em lapso temporal inferior a 2/3 da exigência legal. 3. Consta dos autos que a autora apresentou documentos diversos voltados à comprovação da alegada atividade rural, dentre eles certidão de casamento, certidão de óbito do esposo, certidões de nascimento de filhos, fichas médicas, CTPS sem registros de vínculos urbanos, documentos relacionados ao imóvel rural e ITRs. 4. Conforme informado pelo INSS, a autora já ajuizou anteriormente ação judicial visando à concessão de pensão por morte em razão do óbito de seu cônjuge, Cícero Menezes de Lima, falecido em 20/1/2013, nos autos do processo nº 0505872-81.2017.4.05.8013S. Segundo a autarquia, a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, com manutenção da sentença pela Turma Recursal, ao fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado especial do falecido. 5. Ademais, consta que a autora reside desde 2002 no endereço Rua Cohab 36, Centro, CEP 57260-000, portanto em área urbana. Foi informado ainda que o núcleo familiar atualmente é composto pela autora e duas filhas. 6. Há informação nos autos de que a autora é titular de benefício assistencial do programa Bolsa Família. 7. Em recurso anteriormente interposto pela autora, a Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas entendeu pela existência de início de prova material considerado "frágil", consignando que o acervo documental apresentado, especialmente contrato de arrendamento rural, declaração do proprietário da terra e certidão de nascimento de filho contendo qualificação profissional de agricultora, indicaria possibilidade de labor rural em regime de economia familiar, reputando necessária a reabertura da instrução processual para produção de prova oral. A Turma Recursal anulou a sentença anteriormente proferida, determinando o retorno dos autos à origem para realização de audiência de instrução e complementação da instrução probatória mediante depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. 8. Reaberta a instrução, a prova oral confirmou a narrativa apresentada pela parte autora. Em audiência, a autora prestou declarações coerentes quanto ao exercício de atividade rural, esclarecendo sua rotina de trabalho, o local onde desenvolve o labor campesino e a forma de exploração da terra. A testemunha ouvida, por sua vez, confirmou os pontos centrais do depoimento da autora, reforçando que ela efetivamente trabalha na agricultura. 9. Embora conste referência a endereço situado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.