Processo 0012969-27.2022.8.26.0309
TJSP • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012969-27.2022.8.26.0309/SP EXEQUENTE : AYRTON VICENTE COSTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARRERA (OAB SP190143) EXECUTADO : MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU ADVOGADO(A) : MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB SP381652) EXECUTADO : AMANDA RIEDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB SP381652) INTERESSADO : DELPHOS SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA ALBIERI BARBELLA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AYRTON VICENTE COSTA em face de MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU e AMANDA RIEDO DOS SANTOS , no qual, por decisão de 11 de setembro de 2024, foi deferida a penhora de dez por cento dos vencimentos mensais líquidos recebidos pela coexecutada AMANDA, determinando-se à empregadora DELPHOS SERVICOS EMPRESARIAIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Ltda. que procedesse ao desconto em folha de pagamento e depositasse mensalmente o valor descontado em conta judicial vinculada a este processo (Evento 118, Decisão). A ordem foi reiterada em 7 de outubro de 2025, com prazo de dez dias para comprovação dos descontos referentes aos meses de maio a outubro de 2025 (Evento 150, Decisão). Intimada pessoalmente por oficial de justiça (Evento 188, Certidão), a terceira interessada apresentou petição em 31 de março de 2026, na qual afirmou que "Os depósitos estão sendo realizados na conta do juízo conforme determinação" e informou que a coexecutada foi desligada de seus quadros de colaboradores em 16 de janeiro de 2026 (Evento 189, Petição, p. 1). Juntou demonstrativo dos descontos, no total de R$ 4.210,99 (quatro mil, duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), comprovantes de pagamento, guias de depósito judicial e termo de rescisão do contrato de trabalho (Evento 189, Petição, p. 2, e Documentação). O extrato da conta judicial vinculada a estes autos registra apenas dois depósitos efetuados pela terceira interessada: R$ 201,52 (duzentos e um reais e cinquenta e dois centavos), em 14 de março de 2025, e R$ 200,59 (duzentos reais e cinquenta e nove centavos), em 10 de abril de 2025 (Evento 190, Extrato). As guias apresentadas revelam que os demais recolhimentos foram vinculados ao processo nº 1001345-32.2020.8.26.0115, em trâmite perante o Juizado Especial Cível do Foro de Campo Limpo Paulista (Evento 189, Documentação). Pela decisão de 1º de abril de 2026 determinou-se a manifestação da terceira interessada e do exequente, no prazo comum de cinco dias, sobre essa circunstância, com ciência ao exequente do termo de rescisão do contrato de trabalho (Evento 192, Decisão). O exequente manifestou-se em 8 de abril de 2026, reconhecendo a existência material dos pagamentos, mas sustentando que as quantias não ingressaram na conta judicial deste feito e, por isso, não podem ser consideradas para quitação da obrigação aqui executada. Requereu a expedição de ofício ao juízo do processo nº 1001345-32.2020.8.26.0115, para comunicação da constrição, verificação da disponibilidade dos valores e transferência das quantias a estes autos; subsidiariamente, a intimação da terceira interessada para regularizar os depósitos diretamente neste processo; e, ainda, a intimação da terceira interessada para apresentar o termo de rescisão devidamente assinado e comprovar a baixa do contrato de trabalho na carteira de trabalho da coexecutada (Evento 196, Petição). A terceira interessada deixou transcorrer o prazo sem…
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