Processo 0012970-02.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO INTERNO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Tendo em vista que a decisão recorrida não conflita com o entendimento desta egrégia 2.ª Câmara Cível, deixo de exercer o juízo de retratação, disposto no art. art. 1.021, § 2.º do CPC, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. Intime-se o agravado para, em 15 dias, apres
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