Processo 0012972-87.2025.4.05.8103

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0012972-87.2025.4.05.8103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012972-87.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS FONTENELE DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO - CE28375-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO - BPC. ART. 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DA LEI N.º 8.742/1993. REQUISITO SOCIOECONÔMICO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO(A) AUTOR(A) DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012972-87.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS FONTENELE DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO - CE28375-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Passo a fundamentar e a decidir. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012972-87.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS FONTENELE DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO - CE28375-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente pedido de amparo social ao idoso. Entendo não prosperar o recurso manejado. O benefício assistencial de amparo ao idoso foi previsto no art. 203, V, da CF/88, e disciplinado pela Lei nº. 8.742/93, cujo art. 20 - com a redação dada pela Lei nº 12.435/2011 - trouxe, para a sua concessão, os seguintes requisitos: (1) Idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, não havendo controvérsia nos autos a este respeito. (2) Impossibilidade de prover a própria manutenção e de tê-la provida por sua família, requisito que após a declaração de inconstitucionalidade, sem nulidade da norma, do art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93, pelo Supremo Tribunal Federal (Rcl 4.374/PE e RE n.º 567.985/MT), passou a ser aferido não mais através do critério taxativo de 1/4 do salário-mínimo, mas aliado à análise de outras circunstâncias indicativas de miserabilidade no caso concreto, como já vinha sendo sufragado na jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 262.331/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 25/02/2013) e da TNU (Súmula n.º 11). Importante destacar que, no presente caso, as condições socioeconômicas da parte autora foram avaliadas a partir de um dos métodos previstos na Súmula 79 da TNU: Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal. Nos termos do § 1º do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, "a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados