Processo 0012978-58.2019.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0012978-58.2019.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CURTUME SANTO AGOSTINHO LTDA APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REJEIÇÃO LIMINAR. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR E DEMONSTRATIVO DE EXCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REGULAR IN
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