Processo 0013008-34.2025.8.17.2810
TJPE • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0013008-34.2025.8.17.2810 AUTOR(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RÉU: FORMAGGIO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de FORMAGGIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., ambas devidamente qualificadas nos autos. Alegou a parte autora, em sua petição inicial (ID 208829215), que firmou com a ré, em 19/12/2010, contrato de prestação de serviços de cobertura de assistência médica e hospitalar coletivo empresarial (ID 208829221 e 208829222). Aduziu que, a despeito da regular prestação dos serviços, a parte ré quedou-se inadimplente em relação às parcelas com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024. Sustentou que, diante do inadimplemento e da rescisão antecipada, restaram devidos os valores originais das faturas acrescidos de encargos moratórios, multa contratual e penalidade por rescisão (aviso prévio de 60 dias), totalizando um débito de R$ 136.539,28, conforme cálculo e faturas anexadas (IDs 208829223 a 208829229). Requereu a expedição de mandado de pagamento e, ao final, a constituição de pleno direito do título executivo judicial. Devidamente citada, a ré apresentou Embargos à Ação Monitória (ID 221822913). Em sede preliminar, arguiu a carência de ação por falta de interesse de agir, argumentando que o débito é inexistente, uma vez que solicitou o cancelamento do contrato tempestivamente. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova. No mérito, alegou a abusividade do reajuste de 48,09% imposto unilateralmente pela operadora para o ano de 2024. Sustentou que, diante da onerosidade excessiva, solicitou o cancelamento do plano em 03/01/2024, conforme troca de e-mails colacionada aos autos (ID 221822923), momento em que o sistema da autora encontrava-se inoperante. Impugnou a cobrança das faturas de fevereiro e março de 2024 (emitidas a título de aviso prévio/multa rescisória de três faturas), invocando a nulidade da cláusula penal por se configurar bis in idem e enriquecimento sem causa, requerendo subsidiariamente a sua redução equitativa com fulcro no art. 413 do Código Civil. Pleiteou o acolhimento dos embargos para julgar totalmente improcedente a pretensão monitória. A autora apresentou Impugnação aos Embargos Monitórios (ID 231156173). Defendeu a inaplicabilidade do CDC por se tratar de contrato coletivo empresarial. Rechaçou a preliminar de falta de interesse de agir, afirmando que a prova documental é robusta. No mérito, defendeu a legalidade do reajuste aplicado (calcado na sinistralidade do grupo) e a validade da cobrança da multa por rescisão antecipada, bem como do aviso prévio de 60 dias, amparando-se no princípio pacta sunt servanda e na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. Requereu a rejeição dos embargos. Instadas a especificar provas, as partes não pugnaram por outras dilações probatórias, requerendo o julgamento do feito. É o relatório. Passo à exaustiva fundamentação e consequente decisão. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto a controvérsia instaurada nos autos é eminentemente de direito e de fato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.