Processo 0013010-84.2024.5.15.0113
TRT15 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0013010-84.2024.5.15.0113 EXEQUENTE: MARCELO QUEIROZ EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37fec9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva autuada sob o nº 0010533-35.2017.5.15.0113 (Ids 41b950a, ed6de2b, 74f23d8 e 36bd759). Considerando que o reclamado comprovou o enquadramento do reclamante na classificação NM-12A a partir de 10/2025 (laudo preliminar Id a424711 e ficha cadastral Id 1bdc790), e diante da ausência de impugnação do autor, julgo satisfeita a obrigação de fazer. No tocante à obrigação de pagar, apresentados os cálculos definitivos pelo perito judicial (Id a21ceaf e anexos), o reclamante manifestou-se, insurgindo-se somente contra a apuração dos honorários advocatícios (Id 56b2dbe). A reclamada, por sua vez, não se pronunciou sobre os valores calculados pelo expert, operando-se a preclusão (art. 879, § 2º, da CLT com redação dada pela lei 13.467/17). Pois bem. Passa-se a análise das impugnações apresentadas pelo autor. Quanto aos honorários advocatícios assistenciais, arbitrados na ação principal no percentual de 15% do valor do crédito trabalhista líquido, está correta a sua não apuração pelo perito judicial, em razão do Tema de Repercussão Geral nº 1142 do STF, que estabeleceu que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública constituem crédito único e indivisível, vedando seu fracionamento proporcional nas execuções individuais, por violar o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, impõe-se que os patronos do sindicato substituto autuem um único Cumprimento de Sentença para a verba honorária, que deverá permanecer sobrestado até que sejam apurados os cálculos de liquidação em todas as execuções individuais, para que, ao final, seja fixado o total integral dos honorários para expedição de precatório. No que concerne aos honorários advocatícios decorrentes da presente execução individual, este Juízo os reconhece como devidos, todavia, em percentual inferior ao postulado pelo reclamante. A Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça, afirma que “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” O C. TST entende que os honorários de sucumbência devidos na ação coletiva não devem se confundir com aqueles arbitrados em ações individuais de execução, uma vez serem ações autônomas. Neste sentido: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA . Inexiste ofensa à coisa julgada na fixação de honorários em execução individual de sentença coletiva. Isso se dá em razão da elevada carga cognitiva presente nas execuções individuais - que se destinam à individualização do direito ('cui debeatur') e à liquidação ('quantum debeatur') do título executivo. Agravo não provido.(...)" (RRAg-213-27.2019.5.12.0019, 3a Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/06/2024). RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES EXEQUENTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.