Processo 0013013-33.2025.4.05.8401
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013013-33.2025.4.05.8401 AUTOR: REJANEIDE BASILIO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO - RN4491 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO AZEVEDO DE MIRANDA - RN11399 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação proposta por REJANEIDE BASILIO DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), por meio da qual a parte autora almeja adjudicar compulsoriamente imóvel que foi objeto de doação no âmbito do PMCMV, a partir de título hábil para fins de registro da propriedade em seu nome junto ao cartório competente, bem como requer, subsidiariamente, a condenação da CAIXA na obrigação de fazer consistente na emissão de termo de quitação. Por sua vez, julgado recurso de apelação, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal Comum (ID. 176653003), razão pela qual o feito foi redistribuído para este Juizado Especial Federal. É o relatório. Decido. 2. Fundamentos Ausência de interesse de agir A demanda foi proposta sob o fundamento de suposta quitação de contrato de financiamento imobiliário, com pedido de adjudicação compulsória e de declaração judicial apta a servir como título para transferência do domínio junto ao Ofício de Registro de Imóveis. Todavia, o imóvel em questão não foi objeto de contrato de compra e venda, tampouco de financiamento imobiliário, mas sim de doação realizada pela Caixa Econômica Federal à autora, por meio de instrumento particular com força de escritura pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.380/64. O referido instrumento particular constitui título hábil, válido e suficiente para a transferência da propriedade imobiliária, não havendo comprovação da existência de qualquer obrigação pendente a ser cumprida pela donatária. Assim, inexistente óbice jurídico à formalização do registro, uma vez que o documento já confere à parte autora plena aptidão para promover, por iniciativa própria, a inscrição do título no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação civil e registral vigente. Nessa perspectiva, a tutela jurisdicional pretendida mostra-se desnecessária e inadequada, uma vez que a parte autora já dispõe de meio próprio e eficaz para alcançar o resultado almejado, qual seja, a aquisição formal do domínio do bem. A atuação do Poder Judiciário, nesse contexto, não se revela útil nem necessária, pois não há litígio concreto ou resistência jurídica que justifique a intervenção judicial. Desse modo, evidencia-se a inexistência de necessidade da via judicial, elemento essencial do interesse de agir, na medida em que cabe exclusivamente à parte autora adotar as diligências pertinentes junto ao cartório de registro imobiliário para efetivar o registro do título e, consequentemente, obter a propriedade do imóvel. Frise-se, nesse sentido, que a parte autora não demonstrou ter comparecido ao cartório competente munida do instrumento particular de doação em questão para fins de registro do imóvel em seu nome, optando por litigar de imediato em face da Caixa Econômica Federal, após omissão da instituição financeira ao seu requerimento por suposto termo de quitação, restando clara a ausência de pretensão resistida. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da carência de ação por ausência de interesse de agir, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.