Processo 0013019-48.2017.8.08.0012

TJES • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0013019-48.2017.8.08.0012
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0013019-48.2017.8.08.0012 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: MINERACAO AMAZONIA DO BRASIL LTDA, FELIPE SANTIAGO ARSIE, MURILO CECON ARSIE, MATEUS CECON ARSIE, AB INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA, MARCOS AURELIO ARSIE Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES16106, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, KAMILA MEIRELLES PAULO - ES16572 Advogado do(a) REQUERIDO: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., vinculado à execução n. 0003604-46.2014.8.08.0012, em que contende com FRICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA. e MARCOS AURELIO ARSIE, objetivando desconsiderar a personalidade da primeira para atingir os bens dos sócios MARCIA ARSIE BERHORST e MARCELO ARSIE, bem como desconsiderar inversamente a personalidade dessa para atingir o patrimônio de MINERAÇÃO CASTELO DI GODEGO LTDA., AC/DC INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA., CIFERCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA, MINERACAO AMAZONIA DO BRASIL LTDA., AGROFLORESTAL URUARA LTDA., FELIPE SANTIAGO ARSIE, MARCEL ARSIE BERHORST e MATEUS CECON ARSIE (esses quatro últimos incluídos pela decisão de fl. 472). A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 02/207. Decisão de fls. 210/212 que deferiu “o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que os bens dos sócios também respondam pelo débito ora perseguido”, deferindo, em seguida, o “bloqueio via bacenjud em conta das empresa (sic) indicadas na inicial”. Às fls. 218/235 FRICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA. apresentou impugnação ao pedido de desconsideração, acompanhada dos documentos de fls. 236/453. Diante de pedido do exequente, à fl. 472 foi proferida decisão para declarar a indisponibilidade dos bens de AGROFLORESTAL URUARA LTDA., bem como de seus sócios FELIPE SANTIAGO ARSIE, MARCEL ARSIE BERHORST e MATEUS CECON ARSIE, procedendo-se ainda com a inclusão de ordem no Sisbajud, Renajud e Infojud em face dos suscitados. Colacionado às fls. 474/480 o resultado da consulta o Sisbajud, que localizou R$ 6,20 na conta de FELIPE SANTIAGO ARSIE e R$ 84.684,67 na conta de MATEUS CECON ARSIE. Resultado Infojud às fls. 481/488. Resultado do Renajud às fls. 496/498, indicando a restrição de veículos. MATEUS CECON ARSIE impugnou o bloqueio Sisbajud em suas contas bancárias, alegando a impenhorabilidade do montante (fls. 503/506), o que foi indeferido às fls. 687 e 694/695. Em razão disso, o exequente levantou R$ 95.028,45 pelo alvará de fl. 714. Posteriormente, o suscitado informou a interposição de agravo de instrumento (n. 5006076-24.2021.8.08.0000), o qual foi provido para determinar o desbloqueio dos valores até o limite de 40 salários mínimos (ID 36756408). Diante dessa decisão, a exequente depositou nos autos R$ 67.159,86 (ID 68938331), montante já levantado pelo executado no ID 79400085. À fl. 513 FRICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA. informa a interposição de agravo de instrumento, que não foi conhecido (fls. 546/553). Decisão de fl. 589 que deferiu a expedição de ofício ao…

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