Processo 0013021-13.2026.8.04.9001
TJAM • RECLAMAçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 26, VI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 62/2023), indefiro a petição inicial. Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilida
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