Processo 0013021-21.2024.8.04.0000
TJAM • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
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Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil combinado com o art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO em exame,
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