Processo 0013030-92.2025.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013030-92.2025.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0013030-92.2025.8.17.2810 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN BEACH RÉU: HUBERT LOUIS PASCAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Taxas Condomíniais proposta pelo Condomínio do Edifício Golden Beach em face de Hubert Louis Pascal, objetivando a satisfação de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias em atraso, relativas ao Apartamento nº 1106, que integra o condomínio autor (ID 208855098). O requerente aduziu, em síntese, que o réu é o legítimo proprietário da referida unidade habitacional, conforme certidão de propriedade apresentada (ID 208855105). Afirmou que o demandado se encontra inadimplente com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e das taxas extraordinárias vencidas no período de 05/04/2014 a 05/06/2025 (ID 208855098). Esclareceu que, apesar das tentativas de solução consensual do débito, não obteve êxito, restando um saldo devedor que, atualizado com juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária até a data da propositura, totalizava o montante de R$ 317.619,38. Pugnou, ao final, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça e pela condenação do réu ao pagamento da referida quantia, acrescida das parcelas que se vencessem no curso do processo. Com a petição inicial, foram juntados documentos de representação, atas de assembleia, convenção de condomínio, certidão de propriedade do imóvel, lista resumida de débitos e demonstrativos financeiros. O pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial foi inicialmente indeferido pelo juízo de origem (ID 211502759). Contra essa decisão, o condomínio autor interpôs recurso de agravo de instrumento, em que foi deferido o pedido de efeito suspensivo para obstar o cancelamento da distribuição e determinar a suspensão da exigibilidade das custas iniciais (ID 218541218). Diante disso, este juízo determinou a suspensão da cobrança das custas até a deliberação definitiva do recurso e ordenou o prosseguimento do feito (ID 219054469). Posteriormente, sobreveio acórdão transitado em julgado que deu provimento ao agravo de instrumento, concedendo em definitivo o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor (ID 237146842). Determinada a realização de audiência de conciliação, expediu-se carta de citação e intimação ao réu (ID 219913801). O aviso de recebimento correspondente foi regularmente assinado e juntado aos autos, certificando o recebimento da comunicação pelo demandado em 21/10/2025 (ID 224222710). O conciliador designado para o ato certificou que a sessão seria realizada na modalidade virtual, fornecendo os canais de contato pertinentes (ID 225512875). No dia 11/12/2025, realizou-se a sessão de conciliação com a presença do síndico do condomínio autor, assistido por advogado, e do réu, que compareceu desacompanhado de patrono ou defensor público (ID 225649062). Na oportunidade, proposta a autocomposição, as partes não transigiram (ID 225649062). Após o retorno dos autos, o autor apresentou petição requerendo o julgamento antecipado do mérito, aduzindo a ocorrência de revelia em decorrência da ausência de contestação, e colacionou planilha atualizada do débito condominial (ID 229504822 e ID 229504824). A secretaria do juízo lavrou certidão de decurso de prazo, atestando que, embora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados