Processo 0013033-27.2025.8.16.0045
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013033-27.2025.8.16.0045 Processo: 0013033-27.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): IVAN CARLOS PEGORER Réu(s): PACAEMBU ARAPONGAS 2 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por IVAN CARLOS PEGORER em face de PACAEMBU ARAPONGAS 2 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. A parte autora alega, em síntese, que adquiriu imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e, após a posse, constatou diversos vícios construtivos, tais como rachaduras nas paredes, ausência de revestimento em portas e janelas, espaçamentos entre esquadrias e paredes e inexistência de muro de arrimo, o que comprometeria a segurança, a habitabilidade e a valorização do imóvel. Sustenta a existência de vícios ocultos decorrentes de falhas de projeto, execução e/ou materiais empregados na obra, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva das requeridas e a ocorrência de danos materiais e morais em razão da frustração do sonho da casa própria e dos transtornos suportados. Ao final, requer a concessão da justiça gratuita, a citação das requeridas, a inversão do ônus da prova, a realização de perícia técnica, o reconhecimento da responsabilidade das requeridas e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser apurado em perícia e de danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação (mov. 26.1). Sustenta, em preliminar, falta de interesse de agir, sustentando que o autor não comprovou qualquer tentativa prévia de solução administrativa dos alegados vícios construtivos, inexistindo pretensão resistida e sendo possível a resolução da controvérsia por meio de vistoria técnica e assistência oferecidas pela construtora, razão pela qual requer a extinção do feito sem resolução do mérito; e impugna o deferimento da inversão do ônus da prova, argumentando ausência de verossimilhança das alegações e de suporte probatório mínimo, requerendo, subsidiariamente, a distribuição dinâmica do ônus probatório. No mérito, defende que o imóvel foi construído em conformidade com as normas técnicas, com o memorial descritivo e os padrões de engenharia aplicáveis, afirmando que o autor nunca comunicou à construtora os supostos defeitos apontados. Sustenta que não há prova mínima da existência dos alegados vícios construtivos, nem do nexo causal entre os danos narrados e sua atuação, impugnando especificamente a alegação de necessidade de construção de muro de arrimo, ao argumento de que o desnível do lote é inferior a dois metros e que a solução técnica adotada (talude com proteção vegetal) é adequada e segura. Alega, ainda, inexistência de danos materiais e morais, por falta de comprovação dos prejuízos e por se tratar, quando muito, de meros aborrecimentos. Requer a realização de prova pericial para apuração dos fatos e, caso seja constatado algum vício coberto pela garantia, defende a prevalência da obrigação de fazer, com oportunidade para que a própria construtora execute os reparos, nos termos do art. 499, parágrafo único, do CPC, sustentando que eventual indenização pecuniária acarretaria a perda da garantia do imóvel quanto aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.