Processo 0013034-92.2026.5.15.0000

TRT15 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0013034-92.2026.5.15.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Paulo Augusto Ferreira - 3ª SDI
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AR 0013034-92.2026.5.15.0000 AUTOR: LEO RODOLFO ANTONY JULIAN RÉU: JAIME MATEUS DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c690c2 proferido nos autos. 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Paulo Augusto Ferreira - 3ª SDI                                            Processo: 0013034-92.2026.5.15.0000 AR AUTOR: LEO RODOLFO ANTONY JULIAN RÉU: JAIME MATEUS DA SILVA, DISTRIBUIDORA FLORESTA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA - ME, DALTEZ COMERCIO E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA., FLORESTA COMERCIO, REPRESENTACAO COMERCIAL E TRANSPORTE RODOVIARIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA   Trata-se de ação rescisória em que a autora visa rescindir decisão proferida na RT 0011388-34.2016.5.15.0053. Não informa se trata-se de rescisão de sentença ou acórdão da fase de conhecimento e dá a entender que se trata de pedido de rescisão da sentença executória, cuja peça processual para impugnação é, notoriamente, o agravo de petição. Embasa seu pedido de corte rescisório no inciso IV e V do art. 966, do CPC - ofensa à coisa julgada e violação de norma jurídica. Alega que a decisão transitou em julgado no dia 13/07/2025 - sem colacionar certidão. Deu à causa o baixo valor de R$14.030,34 . Pleiteia a gratuidade judicial. Pois bem.   Em análise dos requisitos para a admissão da presente ação rescisória, verifica-se que o autor beira à má-fé com a apresentação da presente ação rescisória da forma como trazida a este Regional, ficando desde já advertido. Não colacionou certidão de trânsito em julgado. Não colacionou qual decisão teve sua coisa julgada ofendida. Ademais, o valor da causa não atende ao previsto na Instrução Normativa 31, do C. TST. De plano, advirto a parte que é expressamente proibida a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 410 do C. TST, que prevê expressamente:   SUM 410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial no 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.   Pois bem. Sem adentrar ao mérito, contudo, mas apenas em uma análise prefacial apta e imprescindível para a admissibilidade, ou não, da ação rescisória, este Relator, com base no princípio da conexão, verificou no PJE a íntegra do processo que se pretende rescindir. Consta que o autor, não concordando com o acórdão proferido em 19/12/2017, interpôs embargos de declaração colacionado às fls. 941/950, onde aponta diversas omissões e contradições: revelia, horas extras, acidente do trabalho e infração à legislação da insalubridade (que sequer é motivo para interposição dos restritos embargos de declaração). O Colegiado aplicou pena de multa por embargos protelatórios em 15/03/2018. A parte apresentou recurso de revista e, após, agravo de instrumento, trazendo no bojo indignação quanto aos seguintes tópicos: preliminar de nulidade  por negativa de prestação jurisdicional, multa de embargos protelatórios, acidente de trabalho e adicional de insalubridade. O TST, contudo, analisou apenas o tópico de cerceamento às fls. 1109/1121 e a parte não interpôs embargos para que fossem analisados os demais tópicos, tendo ocorrido a primeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados