Processo 0013036-82.2025.4.05.8302

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013036-82.2025.4.05.8302
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
37ª Vara Federal PE
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013036-82.2025.4.05.8302 AUTOR: FERNANDO PAULO DE AZEVEDO COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PEDRO SABB ORTIZ LIMA - RJ214652 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL PAREDES BRUNO - RJ216558 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA SILVA RODRIGUES - RJ170489 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) ADVOGADO do(a) REU: PAULO VICENTE SANTANA MONACO - BA18034 SENTENÇA Relatório. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por FERNANDO PAULO DE AZEVEDO COELHO, servidor público federal aposentado, matrícula nº 047556, classe "S", nível "III", ocupante do cargo de médico, em face da UNIÃO FEDERAL e da FUNASA, objetivando, em síntese, o reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM-PST) em relação à denominada "segunda jornada" de 20 horas semanais, decorrente da opção pelo regime de 40 horas (dupla jornada), garantindo-se, desta forma, o direito à percepção da gratificação de desempenho em dobro, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos, observada a prescrição quinquenal. A parte autora sustenta que, ao optar pelo regime de 40 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.436/97, alterada pela Lei nº 12.702, faria jus à remuneração correspondente a duas jornadas de 20 horas, inclusive no tocante à gratificação de desempenho (GDM-PST), a qual estaria sendo paga apenas em relação à primeira jornada. Afirma que tal conduta implica em pagamento a menor, pleiteando a incorporação da GDM-PST em dobro, bem como o pagamento das diferenças pretéritas. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais contracheque demonstrando o pagamento da GDM-PST (Id. 122184638). Após determinação de emenda à inicial, foi juntada a planilha de cálculo das diferenças alegadamente devidas, no montante de R$ 152.640,30, (Id. 123252440). Pagamento das custas no Id nº 123252442. Citadas, as rés apresentaram contestação, a FUNASA no Id nº 132841866 e a UNIÃO no Id nº 139260658. A FUNASA juntou contestação acompanhada de documentos funcionais e ficha financeira do servidor (Ids. 132841867 e 132841868), defendendo, preliminarmente, em síntese, a impugnação da justiça gratuita e a prescrição de eventuais parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. No mérito sustentou a legalidade da forma de cálculo da gratificação e a inexistência de direito à percepção da GDM-PST em duplicidade. Alega a FUNASA, em sua contestação, que da leitura da Lei nº 12.702/2012 é possível perceber que a parte demandante já recebe a gratificação correspondente à jornada de 40 horas, destacando que tal gratificação é calculada por pontos, nos termos da lei. Invoca o Enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do SFT que estabelece: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." Pugna pela improcedência dos pedidos. A UNIÃO, por outro lado, defende em sede preliminar, a impugnação à justiça gratuita e sua ilegitimidade passiva no feito, posto que se trataria de ato praticado por autarquia pública federal. Sustenta que no presente caso o autor se insurge contra ato administrativo praticado por Autarquia Pública Federal, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa em relação aos seus servidores. No mérito afirma que a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados