Processo 0013041-29.2024.4.05.8500
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0013041-29.2024.4.05.8500 RECORRENTE: G. A. A. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LICIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO - SE5670-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA AZEVEDO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Houve conversão em diligência (ID n.º 16792332). A sentença deve ser reformada. 1. Deficiência de longo prazo Menor prestes a completar 14 anos de idade (DN: 6/6/2012; ID n° 12340956), residente no Município de Aracaju, o autor submeteu-se à perícia médica judicial (ID n° 12341008), na qual o auxiliar técnico do juízo opinou pela ausência de impedimento de longo prazo fundada em Transtorno do Espectro Autista (CID F84). A opinião isolada do auxiliar técnico do juízo está em confronto com as demais provas do processo. Segundo o relatório constante do ID n° 12340958, emitido por especialista em neurologia infantil, datado de 16/12/2022, o autor faz acompanhamento, sem previsão de alta, devido a diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, precisando fazer acompanhamento multidisciplinar. Ademais, há nos autos relatório médico mais atual de ID n° 14319432, emitido por especialista em neurologia infantil, datado de 8/5/2025, atestando que o autor apresenta déficit na interação social, déficit na linguagem verbal e não verbal, além de hipersensibilidade auditiva, estereotipias, seletividade alimentar, dentre outros, e que é totalmente dependente de um cuidador. Além disso, a parte autora junta relatório de desempenho escolar da Prefeitura de Aracaju, ID n° 14319423, do qual se evidencia a dificuldade do autor na aprendizagem e na interação social com os colegas, conforme abaixo transcrevo: "(...) Em sala de aula, Guilherme se mostra muito incomodado com barulhos e agitação da turma, tem dificuldade em manter o foco, atenção e concentração, não consegue se organizar e planejar a execução de suas atividades e não possui a percepção adequada para o que lhe acontece ao redor. No processo de ensino aprendizagem, ainda não está alfabetizado e precisa de atividades adaptadas e de um mediador para auxiliá-lo nas tarefas escolares, confunde as letras, não faz operações matemáticas complexas e tem dificuldade interpretação de texto, mesmo quando lido para ele. Quanto à socialização, ele não mantém vínculo com facilidade com os colegas da turma, mas aprendeu a conviver entre seus colegas, possui um círculo de amizade restrito tendo em sua maioria alunos atípicos (...)" Além disso, trata-se de uma criança com grave Transtorno do Espectro Autista, deficiência que conjugada com sua pouca maturidade fisiológica causa e causará graves prejuízos no seu desenvolvimento, já que terá dificuldades na vida de relação, inclusive com outras crianças, sem mencionar o comprometimento de sua evolução psicológica, já que se verá diferente dos demais. O amparo social servirá inclusive para lhe proporcionar melhores condições de vida e acesso a tratamentos que lhe seriam negados não pelo SUS, mas pela impossibilidade material de chegar até eles, por falta de dinheiro sequer para o transporte. Assim e nos termos do Tema 173/TNU, conjugando os documentos juntados ao processo pela parte autora (IDs n.º 12340958, 14319432 e 14319423), datados de mais de 2 (dois) anos antes da perícia judicial, com a…
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