Processo 0013044-72.2026.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0013044-72.2026.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013044-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : RENATO DE PAULA MARCONDES ADVOGADO(A) : RICARDO HASSON SAYEG (OAB SP108332) ADVOGADO(A) : BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB SP192051) ADVOGADO(A) : VINICIUS DOS SANTOS VIANA (OAB SP425794) EXECUTADO : JOAO CARLOS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JULIO ROBERTO AYRES BRISOLA (OAB SP031172) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Renato de Paula Marcondes em face de João Carlos dos Santos Silva . A execução busca a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no âmbito do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2325892-27.2025.8.26.0000, estabelecidos no patamar de 10% sobre o proveito econômico obtido pela inexigibilidade parcial declarada, alcançando o valor atualizado de R$ 5.591,02, conforme planilha de cálculos inicial colacionada aos autos (ID 846337002426). Regularmente iniciada a fase executiva, este Juízo determinou a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído para que efetuasse o pagamento voluntário do débito apontado no prazo legal de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios também fixados em 10% sobre o montante remanescente, consoante as disposições do artigo 523 do Código de Processo Civil (Evento 4). A certidão de remessa de relação e o extrato de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional confirmam que a disponibilização ocorreu em 10/04/2026 (Evento 7). Decorrido o prazo regulamentar sem a comprovação do adimplemento espontâneo da obrigação pelo devedor, a parte exequente peticionou apontando a inércia da parte adversa e requerendo o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico SISBAJUD (Evento 31). Diante disso, houve o acolhimento do pedido com o deferimento da constrição eletrônica de valores até o limite atualizado da dívida, acrescida das penalidades legais, perfazendo o montante totalizado em R$ 6.941,41 (Evento 36). Subsequentemente, o executado ofertou impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de efeito suspensivo alegando, em suma, a sua tempestividade em virtude de as teses abordadas constituírem matérias de ordem pública cognoscíveis a qualquer momento processual (Evento 53). No mérito da referida manifestação, defendeu o excesso manifesto de execução e a inexigibilidade provisória do débito pela pendência de julgamento de embargos de declaração dotados de pedido de efeito suspensivo no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2311118-89.2025.8.26.0000, pugnando pelo sobrestamento do feito (Evento 53). Após a distribuição da impugnação, o devedor apresentou manifestação autônoma aduzindo a ocorrência de fato novo prejudicial caracterizado por alegado bis in idem (Evento 54). Sustentou que, perante este mesmo juízo, foi instaurado o cumprimento de sentença sob o nº 4094711-12.2026.8.26.0100 por André Bittar de Noce cobrando honorários fundados no mesmo processo, argumentando que a condenação seria única e que as cobranças cumuladas representariam enriquecimento indevido, pleiteando o rateio da verba ou a extinção de um dos procedimentos (Evento 54). Instado a se manifestar por determinação deste Juízo, o exequente apresentou resposta sustentando preliminarmente a manifesta intempestividade da impugnação apresentada e a ocorrência de preclusão temporal consumada (Evento 62). Quanto ao mérito, defendeu a plena exigibilidade do título executivo judicial consubstanciado em acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados