Processo 0013052-49.2025.8.26.0564
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 0013052‑49.2025.8.26.0564 O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a LUCAS RODRIGO SILVA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Placido Francisco dos Santos, mãe Elaine Cristina da Silva, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Estrada do Poney Club, 1584, Casa 4 - Jardim das Orquídeas, Alvarenga, CEP 09853-005, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por TKSS constando da inicial que existe débito de pensão alimentícia pendente. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO e protesto, nos termos do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Nada mais. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2026.
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